sexta-feira, 3 de abril de 2009

Será que o diploma é mesmo necessário?

Em reunião na última quarta-feira (01/04) o Supremo Tribunal Federal colocou em pauta novamente a polêmica sobre a obrigação do diploma para os jornalistas. Hoje, quem não tem diploma pode trabalhar em jornalismo graças a uma liminar do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.

A liminar garantindo o exercício da profissão foi concedida por Mendes em 16 de novembro de 2006 e referendada pela 2ª Turma do STF cinco dias depois que, no entanto, não tomou posição contra ou a favor da exigência de diploma. Quando corroboraram a decisão de Gilmar Mendes, os ministros garantiram o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na área sem o registro no Ministério do Trabalho ou diploma.

É de conhecimento geral, que nada ficou decidido sobre isso. Tanto que no final do ano passado, o assunto voltou a ser motivo de discussões.

Agora, segundo informações do STF, a legislação que regula a atuação dos profissionais e veículos de imprensa é questionada pelo PDT. O partido alega na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130 que a Lei 5.250/67, criada durante a ditadura militar, não foi recebida pela Constituição de 1988 e fere os princípios da liberdade de imprensa e de expressão.

A obrigatoriedade é questionada também pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo) e pelo MPF (Ministério Público Federal).

Será com a análise do RE (Recurso Extraordinário) 511961, que a Corte deverá decidir de forma definitiva se é necessário possuir diploma de graduação em jornalismo para exercer a profissão.

A polêmica

A polêmica em torno da necessidade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão esteve presente na imprensa desde a edição do Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a atividade, mas ganhou força em outubro de 2001, quando o Ministério Público entrou com ação para derrubar a exigência de diploma. Porém, a União e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, em 2005, a 4ª Turma do tribunal derrubou a sentença de primeira instância e restabeleceu a obrigação de os jornalistas terem curso superior na área específica.

Foi a vez, então, de o MPF recorrer ao Supremo com o argumento de que o artigo 5º da Constituição fixa o direito do livre trabalho e da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Em Ação Cautelar, o procurador-geral da República conseguiu liminar para suspender a exigência do diploma.

Manifestação

Como nosso blog é feito por estudantes de jornalismo, não podíamos deixar de comentar sobre esse assunto. Discutir a obrigatoriedade do diploma parece até contraditório, afinal se estamos na faculdade, espera-se que acreditamos que depois de 4 anos, teremos um diferencial em relação aqueles que se dizem jornalistas. Porém nem todos pensam assim.

Concordo que aprendemos muito mais na prática do que sentados em uma sala de aula, mas não podemos negar que uma bagagem teórica pode fazer toda a diferença.

Navegando na Internet, achei o blog de uma jornalista que trabalha na Folha e gostaria de compartilhar com vocês (http://www.novoemfolha.folha.blog.uol.com.br/). Quando li o post "Arrumando os argumentos", me chamou a atenção o fato que ela, jornalista que trabalha no meio, tenha esse tipo de opinião.

Como não estou aqui para julgar o que é certo ou não e sei que cada um tem uma opinião a respeito da importância que o diploma de jornalismo tem, deixo isso na mão de vocês: Qual a sua opinião sobre esse assunto? Você é contra ou a favor da exigência do diploma?

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