segunda-feira, 30 de março de 2009

Alforria aos escraviários

Mesmo estando em vigor desde setembro do ano passado, a nova legislação de estágios ainda causa confusão. A lei de nº. 11788 estabelece normas para a contratação de estagiários. Essas são algumas das mudanças que contribuem para que de fato o estudante (médio ou universitário) utilize o estágio como forma de aprendizado e de ingresso ao mercado de trabalho, e deixe de ser apenas mais uma mão-de-obra barata, “faz tudo” para as empresas (finalmente!).


ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS
(resumo da Lei - retirado do site http://www.estagiarios.com/)

  1. as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
  2. sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas;
  3. o estagiário não entra na folha de pagamento;
  4. qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
  5. a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;
  6. o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
  7. a jornada de trabalho é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  8. o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
  9. não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio-transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
  10. o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
  11. o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio;
  12. o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
  13. o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
  14. o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
  15. a ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.

Mesmo que abrangente essa lei, ainda faltaram pontos a serem discutidos como, por exemplo, um piso salarial para bolsa-estágio, pois ainda cada empresa tem o direito de determinar o seu; abonos de faltas como acontece para trabalhadores, afinal temos muitas provas e trabalhos a serem feitos e o benefício para algumas faltas durante o ano cairiam bem e autonomia para realizar horas extras (claro que, remuneradas!) entre outros.
Ainda que falte muito à perfeição essa lei é um grande avanço para os estudantes.

E você o que acha dessa nova lei? Favor ou Contra?
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